Tem informações verdadeiras sobre a prática de qualquer crime ou infração grave, ou muito grave, em qualquer um dos hotéis ou empresas do nosso grupo?
O Grupo H10 Hotels coloca à sua disposição vários canais para que possa comunicar os factos, garantindo total confidencialidade e proteção absoluta contra qualquer tipo de retaliação.
Qualquer pessoa que mantenha ou tenha mantido qualquer tipo de relação com o Grupo H10 Hotels.
Logo, podem ser "denunciantes": funcionários de qualquer uma das nossas empresas, trabalhadores independentes, colaboradores profissionais, sócios, executivos, funcionários dos nossos contratantes ou fornecedores, antigos funcionários, antigos sócios, antigos administradores ou titulares de procuração; estagiários; candidatos em processo de formação ou seleção.
Por correio, enviando uma carta ao cuidado do "Responsável pelo Sistema de Informação Interna da H10 HOTELS" para rua Numancia, 185, 1º, 08034 Barcelona.
Por e-mail, ao enviar um correio eletrónico para canal.denuncias.internas@h10hotels.com
Através do nosso correio de voz, ao ligar para o nosso número de telefone (+34) 93 405 34 12.
Embora seja aconselhável fornecer o seu nome, morada, número do documento de identificação e um número de telefone ou correio eletrónico, a fim de verificar os factos e solicitar informações adicionais ou informá-lo sobre o decorrer das investigações, tem o direito de apresentar a sua denúncia de forma anónima. Iremos investigar a sua denúncia de igual forma.
O nosso canal de denúncias NÃO é um local para fazer queixas ou reclamações. Se o fizer, estas serão arquivadas.
Trata-se de um CANAL RESTRITO, destinado à comunicação de factos particularmente graves, porque podem implicar a prática de um crime ou de uma infração administrativa grave, ou muito grave, e sobre os quais o denunciante deve estar plenamente convencido da sua veracidade.
Além disso, os factos deverão ter ocorrido no âmbito laboral ou da atividade profissional. No caso de factos fora do nosso controlo, estes devem ser comunicados às autoridades policiais, administrativas ou judiciárias competentes.
Se o denunciante agir com conhecimento de que a sua informação é inverosímil ou manifestamente falsa, ou se a razão da sua denúncia for difamar a pessoa ou entidade denunciada, não terá nenhum direito de proteção e o Grupo H10 Hotels poderá denunciá-lo e imputar-lhe responsabilidades.
O Grupo H10 Hotels designou um "Responsável pelo Sistema Interno de Informação". Será a única pessoa com acesso à denúncia e que estará encarregue da investigação.
A investigação será conduzida com máximo sigilo e com todas as garantias de confidencialidade. A identidade do denunciante não será divulgada ao denunciado nem a outras pessoas afetadas pela denúncia.
Se o denunciante tiver indicado uma morada, número de telefone ou endereço de correio eletrónico para receber comunicações, será informado da admissão ou inadmissão da sua denúncia e da decisão tomada no final da investigação.
Se a investigação evidenciar a prática de um crime, os factos deverão ser transmitidos ao Ministério Público ou à autoridade judiciária. No caso de uma infração administrativa grave ou muito grave, as autoridades competentes serão informadas.
Independentemente de poder utilizar os nossos canais internos de informação, o denunciante pode sempre optar por utilizar, em conjunto ou em alternativa, os canais externos disponibilizados pela Administração da Justiça ou pelas autoridades administrativas competentes.
Todas as pessoas que utilizem de boa fé os nossos canais internos de informação têm direito a proteção, desde que os factos denunciados não sejam inverosímeis ou manifestamente falsos.
A proteção dos denunciantes incluirá sempre o direito de não terem a sua identidade revelada, nem aos denunciados, nem a outras pessoas afetadas pela sua denúncia.
O Grupo H10 Hotels garante que nenhum denunciante sofrerá retaliação como resultado de qualquer comunicação, ou denúncia efetuada através dos nossos canais internos, ou da Autoridade Independente para a Proteção de Denunciantes (A.A.I.), se for o caso. ou que tenham sido objeto de divulgação pública nos termos da Lei n.º 2/2023. Este direito de proteção estende-se aos seus familiares e pessoas próximas, bem como às entidades com as quais o denunciante tenha qualquer tipo de relação.
O tratamento de dados efetuado em conformidade com a Lei n.º 2/2023 está abrangido pelo cumprimento da referida obrigação legal, onde se encontra a sua base de legitimação. Além disso, o regulamento estabelece uma presunção de legitimidade para o tratamento de categorias especiais com base no interesse público essencial.
Em conformidade com a legislação relativa à proteção de dados, todos os titulares de dados são igualmente informados de que a sua identidade será mantida de forma confidencial e não será comunicada às pessoas a quem os factos revelados dizem respeito ou a terceiros, salvo por obrigação legal.
O denunciante e qualquer titular de dados pode exercer o seu direito de acesso, retificação, limitação, supressão e portabilidade dos seus dados pessoais, em conformidade com a regulamentação em vigor. Tendo em conta a obrigação de confidencialidade referida no parágrafo anterior, alguns destes direitos podem ser exercidos com certas limitações, por exemplo, no que diz respeito ao direito de acesso ou de oposição.
Além disso, apenas as pessoas designadas na empresa terão acesso aos dados contidos no sistema interno de informação. Do mesmo modo, a comunicação desses dados a terceiros será limitada em conformidade com as disposições legais.
Os dados só podem ser conservados durante o tempo necessário para decidir se deve ou não dar início a uma investigação. Em qualquer caso, decorridos três meses após a receção da comunicação sem ter sido iniciada qualquer investigação, os dados pessoais serão suprimidos, a menos que a sua conservação tenha por objetivo evidenciar o funcionamento do sistema interno de informação, caso em que os dados serão anonimizados.